Ao adquirir um imóvel, torna-se imprescindível
e urgente que o novo proprietário registre imediatamente sua compra no Cartório
de Registro de Imóveis competente.
O registro garante a propriedade do
imóvel e impede que o ex-proprietário, ou indivíduos mal intencionados, revenda
o mesmo imóvel para terceiros, mesmo que haja um contrato particular de compra
feito anteriormente (ainda não registrado). Neste último caso, o prejudicado pode
até processar o vendedor pelo ato desonesto, porém não terá direito à
propriedade do imóvel.
Imóveis não
registrados são passíveis venda fraudulenta, causando prejuízos ao comprador,
muitas vezes de boa fé, e ao proprietário de fato que muitas vezes, terá que
mover ações de despejo para obter a posse de seu imóvel.
Há também o grave
risco do imóvel já transacionado (cuja propriedade ainda permanece em nome do
antigo dono) ser dado por este último em garantias, ou ser objeto de
constrições como penhora, hipoteca, arrestos, execuções, etc...
Assim, não raras
vezes, o comprador de boa fé, porém incauto (com um contrato não registrado) só
fica sabendo da má notícia muito depois, às vezes, somente quando sua aquisição
já está indo para leilão, por débitos do antigo dono.
No cartório, o preço
a ser pago, pelo registro definitivo ou pelo registro do contrato, dependerá do
valor venal do imóvel.
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Fonte: http://www.procasa.com.br/registro.php,
com adaptações