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sábado, 31 de agosto de 2013

Porque fazer o Registro do Imóvel

Ao adquirir um imóvel, torna-se imprescindível e urgente que o novo proprietário registre imediatamente sua compra no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O registro garante a propriedade do imóvel e impede que o ex-proprietário, ou indivíduos mal intencionados, revenda o mesmo imóvel para terceiros, mesmo que haja um contrato particular de compra feito anteriormente (ainda não registrado). Neste último caso, o prejudicado pode até processar o vendedor pelo ato desonesto, porém não terá direito à propriedade do imóvel.

Imóveis não registrados são passíveis venda fraudulenta, causando prejuízos ao comprador, muitas vezes de boa fé, e ao proprietário de fato que muitas vezes, terá que mover ações de despejo para obter a posse de seu imóvel.

Há também o grave risco do imóvel já transacionado (cuja propriedade ainda permanece em nome do antigo dono) ser dado por este último em garantias, ou ser objeto de constrições como penhora, hipoteca, arrestos, execuções, etc...

Assim, não raras vezes, o comprador de boa fé, porém incauto (com um contrato não registrado) só fica sabendo da má notícia muito depois, às vezes, somente quando sua aquisição já está indo para leilão, por débitos do antigo dono.

No cartório, o preço a ser pago, pelo registro definitivo ou pelo registro do contrato, dependerá do valor venal do imóvel. 
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Fonte: http://www.procasa.com.br/registro.php, com adaptações

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