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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

O QUE VEM A SER REGISTRO DE IMÓVEIS ?

O registro de imóveis e regulado pela Lei no. 6015,de 31 dezembro de 1973 e sua função e, principalmente, registrar todos os títulos, que formalizam a aquisição ou oneração da propriedade imóvel, ou direitos à ela correspondentes, assim como alterações que afetam a conformação de tais direitos, inclusive judiciais, visando sempre a segurança das pessoas e das relações jurídicas entre elas estabelecidas.

De acordo com a lei citada, cada imóvel é objeto de matricula própria, individual e numerada, onde são lançados não so os registros a ele correspondentes, como também as averbações das alterações eventualmente ocorridas. Antes dessa lei ter entrado em vigor,usava-se outro sistema, de acordo com o qual os títulos eram transcritos ou inscritos, daí derivando,em registros antigos, as expressões transcrição e inscrição.

Antigamente admitiam-se certas omissões na qualificação das pessoas interessadas e na descrição dos imóveis objetos dos títulos a serem registrados, o que, atualmente, face o rigor da lei, não é mais permitido.

Assim, os tabelionatos de notas e escrivães estão obrigados a exigir das partes interessadas, seja na lavratura de escrituras ou na elaboração de títulos judiciais, elementos precisos de qualificação de cada um deles, bem como a descrição exata dos imóveis, mencionando sempre o número da matrícula correspondente ou transcrição de origem.
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Fonte: www.sitedoscorretores.com/facilidade/detalha/55

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