segunda-feira, 11 de novembro de 2013

O QUE O CORRETOR DE IMÓVEIS FAZ PARA VOCÊ!

Avalia corretamente seu imóvel, e se prepara para disponibilizar estes dados ao comprador.

Avaliar seu imóvel é algo que exige muita técnica e conhecimento, e não significa tratar apenas do preço, significa ter um laudo capaz de informar o preço e justificá-lo aos compradores. Quando um corretor faz uma avaliação ele esta paralelamente preparando um plano  de atendimento aos compradores, trazendo informações sobre metragem do imóvel, detalhes de acabamento, banheiros, salas, áreas, localização, detalhes de topografia e etc, embora o dono muitas vezes saiba tudo isto, ele não terá sempre o tempo disponível para explicar aos interessados a toda hora e a todo momento a todos estes dados técnicos. 


O Corretor avalia e pode passar estes dados a qualquer momento e com todo o tempo que for necessário para explicar detalhe por detalhe a cada comprador. Imagine um cliente ligando para o proprietário do imóvel na hora do almoço, na hora do trabalho, no carro, no seu horário de dedicação a sua família, finais de semana, feriados e perguntando todos aqueles detalhes minuciosos? São muitas perguntas sobre a avaliação do seu imóvel. Os compradores a vezes passam muitos minutos e até horas perguntando sobre os critérios de avaliação porque o imóvel custa este preço, o que contém, qual acabamento, localização e etc. É preciso paciência! O Corretor tem este tempo e esta paciência.

Vende seu imóvel em qualquer horário do dia em qualquer data.

Você já pensou ter que parar de trabalhar para atender a vários telefonemas de interessados em seu imóvel?  Já pensou isto durante vários finais de semana? E se este interessado quiser ver o imóvel em um horário que você não puder atender?  pois é,  o corretor fica a disposição para atender os telefonemas  a qualquer  momento, por dias, meses e as vezes até por um ano.

Anuncia seu imóvel sem custos para você.

Um bom corretor anuncia seu imóvel nos melhores veículos de mídia disponíveis no mercado, tudo isto sem custos para você, ele se encarrega de criar textos, criar campanhas, instalar faixas de venda, incluir anúncios em Sites especializados em imóveis e tudo mais que for necessário para viabilizar a venda.

Desloca-se ao local da venda em seu lugar.

O corretor oferece a você um serviço que lhe trará muito comodismo, o deslocamento até o local da venda e em alguns casos o translado junto aos compradores. O corretor vai e volta quantas vezes for necessário, para mostrar seu imóvel, tudo por conta e risco dele. Imagine você tendo que sair do seu conforto a qualquer momento do dia para atender um comprador, muitos deixam de vender seu imóvel por não poder atender um possível comprador por estarem em seu trabalho ou afazeres.

Informa detalhes sobre documentação sempre que solicitado.

Sempre que um atendimento esta se encaminhando para um interesse maior, o corretor se encarrega de todo aquele processo de questionamentos sobre os documentos, normalmente o corretor se reúne com os interessados e oferece os documentos do seu imóvel, tais como  escrituras, taxas, tributos, cópias e etc, os compradores precisam ter um atendimento muito especial neste momento, e isto será feito para todos os interessados. Imagine você perdendo seu tempo com inúmeros interessados exigindo sempre estes dados, isto lhe tomará tempo. O corretor fará isto tantas vezes for necessário para poder vender seu imóvel.

Fecha  o negócio para você.

Além do trabalho para vender , avaliar, atender, se dedicar, se deslocar é preciso lembrar da hora em que a venda é concretizada, depois disto ainda existe muito trabalho pela frente, é preciso iniciar todo o processo de preparação dos documentos para dar legalidade a operação, é preciso tirar certidões, buscar nada consta de tributos, taxas condominiais, conferir dados, estabelecer regras para os pagamentos, identificar a maneira como isto ocorrerá, explicar para as partes, obter anuência de ambos, marcar datas, obter certidões dos vendedores junto aos poderes judiciais, tributários, preparar tudo isto para ser apresentado em cartórios, e finalmente deixar tudo pronto para a transferência do bem junto a cartórios. O Corretor faz isto de maneira mais segura, rápida e precisa, e ainda o faz com alegria e presteza, poupando aborrecimentos e perda de tempo.

Fornece segurança na hora do pagamento.

Na hora de lidar com valores financeiros todo cuidado é pouco, e uma operação que envolve muito dinheiro, o corretor é peça fundamental para assegurar o cumprimento do pactuado, e serve como inibidor de prejuízos ou golpes, pois estará ao lado do vendedor do imóvel entregando os documentos ao comprador somente quando for assegurado o pagamento do estabelecido em contrato ou escritura, ele serve como testemunha e sempre estará ao lado do vendedor para sua segurança.

Se vai negociar imóveis, procure um Corretor de Imóveis.
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Fonte: Criado por , José Alberto Horowitz-Diretor, Site dos Corretores, (reprodução deste conteúdo só é permitida com autorização do portal, e sendo citada a fonte www.sitedoscorretores.com.br e o autor José Alberto Horowitz CRECI-DF 9717.) Site pessoal – www.alberto.sitedoscorretores.com.br , com adaptações.

domingo, 22 de setembro de 2013

Você sabe a diferença entre Incorporadora e Construtora?

Você sabe qual é a diferença entre construtora e incorporadora e quais são as suas respectivas responsabilidades? Conhecer as especificações do empreendimento, como: cláusulas contratuais, unidades disponíveis e formas de financiamento são informações valiosas na hora de apresentar um empreendimento ao seu cliente. Porém,  quem é o responsável por construir o empreendimento e quem é o responsável por atrasos na obra, se houver?
Assim que é identificada uma necessidade de um novo empreendimento no mercado imobiliário, é realizado um levantamento junto ao público (clientes, comunidade local, possíveis compradores, comércio local, etc). Este levantamento de informações visa identificar as necessidades que o cliente possui, como por exemplo, ele está em busca de um imóvel de quantos dormitórios? Quantos metros de área útil? Qual faixa de valor? Além disso também mostrará todas as formas de impacto que este novo empreendimento irá gerar na sociedade, sejam eles impactos ambientais, de tráfego e/ou sociais. É com base nestas respostas que a  incorporadora realiza o projeto do empreendimento.
Para que possa iniciar a comercialização das unidades, deve ser realizado o registro no cartório de imóveis, das especificações de como será o empreendimento. Por exemplo:  número de unidades, o tamanho de sua área interna, externa e de lazer, etc. Todas estas funções estratégicas e de gerenciamento, são atribuições de uma incorporadora. O cliente que comprar uma unidade do empreendimento em questão está adquirindo-o da incorporadora, ou seja, qualquer problema de descumprimento de contrato ela deve ser acionada.
Após formalizar o empreendimento junto ao cartório, a incorporadora contrata uma construtora para a execução da obra. A construtora tem uma única finalidade: construir o empreendimento. Normalmente a construtora é contratada pela incorporadora para executar as obras do projeto. São de responsabilidades da construtora todos os riscos inerentes à construção, como: acidentes na obra, o atraso nos pagamentos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.
Em alguns casos incorporadora e construtora podem ser um só, ou seja,  atuando nos dois papéis. É importante identificar os responsáveis por cada etapa do empreendimento, pois assim é possível manter o seu cliente informado, evitando possíveis desconfortos no pós-venda, principalmente aqueles que são oriundos do descumprimento de cláusulas contratuais, atrasos da obra ou ainda problemas estruturais.
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Fonte: Escrito por Imobex em agosto 15, 2013. Postado em Artigos para Corretores e Imobiliárias(1) Comentário, com adaptações

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

O QUE VEM A SER REGISTRO DE IMÓVEIS ?

O registro de imóveis e regulado pela Lei no. 6015,de 31 dezembro de 1973 e sua função e, principalmente, registrar todos os títulos, que formalizam a aquisição ou oneração da propriedade imóvel, ou direitos à ela correspondentes, assim como alterações que afetam a conformação de tais direitos, inclusive judiciais, visando sempre a segurança das pessoas e das relações jurídicas entre elas estabelecidas.

De acordo com a lei citada, cada imóvel é objeto de matricula própria, individual e numerada, onde são lançados não so os registros a ele correspondentes, como também as averbações das alterações eventualmente ocorridas. Antes dessa lei ter entrado em vigor,usava-se outro sistema, de acordo com o qual os títulos eram transcritos ou inscritos, daí derivando,em registros antigos, as expressões transcrição e inscrição.

Antigamente admitiam-se certas omissões na qualificação das pessoas interessadas e na descrição dos imóveis objetos dos títulos a serem registrados, o que, atualmente, face o rigor da lei, não é mais permitido.

Assim, os tabelionatos de notas e escrivães estão obrigados a exigir das partes interessadas, seja na lavratura de escrituras ou na elaboração de títulos judiciais, elementos precisos de qualificação de cada um deles, bem como a descrição exata dos imóveis, mencionando sempre o número da matrícula correspondente ou transcrição de origem.
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Fonte: www.sitedoscorretores.com/facilidade/detalha/55

sábado, 31 de agosto de 2013

Porque fazer o Registro do Imóvel

Ao adquirir um imóvel, torna-se imprescindível e urgente que o novo proprietário registre imediatamente sua compra no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O registro garante a propriedade do imóvel e impede que o ex-proprietário, ou indivíduos mal intencionados, revenda o mesmo imóvel para terceiros, mesmo que haja um contrato particular de compra feito anteriormente (ainda não registrado). Neste último caso, o prejudicado pode até processar o vendedor pelo ato desonesto, porém não terá direito à propriedade do imóvel.

Imóveis não registrados são passíveis venda fraudulenta, causando prejuízos ao comprador, muitas vezes de boa fé, e ao proprietário de fato que muitas vezes, terá que mover ações de despejo para obter a posse de seu imóvel.

Há também o grave risco do imóvel já transacionado (cuja propriedade ainda permanece em nome do antigo dono) ser dado por este último em garantias, ou ser objeto de constrições como penhora, hipoteca, arrestos, execuções, etc...

Assim, não raras vezes, o comprador de boa fé, porém incauto (com um contrato não registrado) só fica sabendo da má notícia muito depois, às vezes, somente quando sua aquisição já está indo para leilão, por débitos do antigo dono.

No cartório, o preço a ser pago, pelo registro definitivo ou pelo registro do contrato, dependerá do valor venal do imóvel. 
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Fonte: http://www.procasa.com.br/registro.php, com adaptações

INFORME-SE AQUI SOBRE O "PROGRAMA REFORMA CASA BRASIL" DO GOVERNO FEDERAL

  O Programa Reforma Casa Brasil oferece crédito de até R$ 30 mil para famílias reformarem suas moradias com juros baixos e pagamento em até...